TJDF APR -Apelação Criminal-20030410080408APR
HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - NE REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que constatado o equívoco na sentença que desconsiderou as qualificadoras acatadas pelo Júri e condenou o réu por homicídio simples, não se mostra possível cassar a sentença para agravar a pena do réu com o acolhimento das referidas qualificadoras, se tal fato não foi suscitado pelo Ministério Público em recurso de apelação, sob pena da violação do princípio, segundo o qual, ne reformatio in pejus. 2. Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo se na análise das circunstâncias judiciais a culpabilidade e os motivos do crime não favorecerem o réu.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - NE REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que constatado o equívoco na sentença que desconsiderou as qualificadoras acatadas pelo Júri e condenou o réu por homicídio simples, não se mostra possível cassar a sentença para agravar a pena do réu com o acolhimento das referidas qualificadoras, se tal fato não foi suscitado pelo Ministério Público em recurso de apelação, sob pena da violação do princípio, segundo o qual, ne reformatio in pejus. 2. Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo se na análise das circunstâncias judiciais a culpabilidade e os motivos do crime não favorecerem o réu.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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