TJDF APR -Apelação Criminal-20030410087120APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de circunstâncias atenuantes, consoante orienta o colendo STJ na súmula 231.- Tendo sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, e sendo certa a preponderância desta sobre aquela, o aumento da pena não deve ser exacerbado. - As causas especiais de aumento da pena, previstas nos incisos I e II, § 2º, do artigo 157, do CP, encontram-se plenamente provadas nos autos, diante da prova oral colhida. O fato de a arma de fogo não ter sido encontrada não tem o condão de afastar a respectiva majorante, especialmente porque as vítimas, de forma segura, afirmaram o referido emprego na empreitada criminosa.- Parcialmente provido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de circunstâncias atenuantes, consoante orienta o colendo STJ na súmula 231.- Tendo sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, e sendo certa a preponderância desta sobre aquela, o aumento da pena não deve ser exacerbado. - As causas especiais de aumento da pena, previstas nos incisos I e II, § 2º, do artigo 157, do CP, encontram-se plenamente provadas nos autos, diante da prova oral colhida. O fato de a arma de fogo não ter sido encontrada não tem o condão de afastar a respectiva majorante, especialmente porque as vítimas, de forma segura, afirmaram o referido emprego na empreitada criminosa.- Parcialmente provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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