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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030410146694APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DO AGENTE NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. APREENSÃO DAS ARMAS. CONFISSÃO DO CO-RÉU. UNIÃO DE ESFORÇOS CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. EXTENSÃO AO CO-RÉU QUE NÃO APELOU.- Desacolhe-se pedido de absolvição quando os elementos probantes, robustos e concatenados, dão mostras mais do que evidentes quanto à materialidade e à autoria delitiva imputada ao apelante.- O afastamento das majorantes revela-se incabível, diante da apreensão das armas utilizadas na empreitada delitiva e, bem assim, da confissão do co-réu quanto à efetiva participação do apelante no evento criminoso.- Opera-se pequena correção na dosimetria, para atenuar a pena concretizada, eis que, em terceira fase, a presença de duas causas de aumento de pena autoriza a aplicação da fração de 1/3, extendendo-se tais efeitos ao co-réu que não apelou do decisum.- Provido parcialmente o recurso com extensão ao co-réu. Unânime.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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