TJDF APR -Apelação Criminal-20030410152112APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, LEI N. 9.437/97. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE ARRIMO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou que não encontrem arrimo na prova produzida.2. Revista a análise das circunstâncias judiciais, diminuída a pena, deve-se adequar o regime inicial, que, no caso, o aberto (alínea c do § 2º e § 3º do art. 33 do CP), assegurando-se, inclusive, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, LEI N. 9.437/97. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE ARRIMO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou que não encontrem arrimo na prova produzida.2. Revista a análise das circunstâncias judiciais, diminuída a pena, deve-se adequar o regime inicial, que, no caso, o aberto (alínea c do § 2º e § 3º do art. 33 do CP), assegurando-se, inclusive, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/01/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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