TJDF APR -Apelação Criminal-20030410162484APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR UM DOS CÓ-RÉUS.1. Há provas suficientes nos autos para manter a condenação do apelante como sendo um dos autores do crime de furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incs. I e IV do Código Penal), na medida em que um dos co-autores, no inquérito policial, confessou sua participação e válido se mostra o testemunho dos policiais, harmônicos entre si na narrativa dos fatos e descrição do modo de execução do delito.2. Apelação não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR UM DOS CÓ-RÉUS.1. Há provas suficientes nos autos para manter a condenação do apelante como sendo um dos autores do crime de furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incs. I e IV do Código Penal), na medida em que um dos co-autores, no inquérito policial, confessou sua participação e válido se mostra o testemunho dos policiais, harmônicos entre si na narrativa dos fatos e descrição do modo de execução do delito.2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/08/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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