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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030510033149APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CRIME COMETIDO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Não vinga a alegação de insuficiência de provas da autoria, diante do reconhecimento dos autores pelas vítimas na fase extrajudicial, confirmado em depoimento judicial. 2. É firme a doutrina e jurisprudência acerca da desnecessidade da apreensão e perícia da arma de fogo, para configuração da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do CP. 3. Em se tratando de roubo ocorrido em veículo de transporte coletivo, onde foram subtraídos bens de diversos passageiros, aplica-se a regra do concurso formal de crimes. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 05/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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