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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030510042805APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância fundamental, máxime quando em consonância com as demais provas produzidas, autorizando, neste caso, a imposição de decreto condenatório. II - Viável a aplicação da causa de aumento alusiva ao emprego de arma de fogo, mesmo que esta não tenha sido apreendida ou periciada, se as vítimas, em depoimentos coerentes, confirmam a sua utilização. III - Precedentes. IV - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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