TJDF APR -Apelação Criminal-20030510042805APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância fundamental, máxime quando em consonância com as demais provas produzidas, autorizando, neste caso, a imposição de decreto condenatório. II - Viável a aplicação da causa de aumento alusiva ao emprego de arma de fogo, mesmo que esta não tenha sido apreendida ou periciada, se as vítimas, em depoimentos coerentes, confirmam a sua utilização. III - Precedentes. IV - Sentença mantida.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância fundamental, máxime quando em consonância com as demais provas produzidas, autorizando, neste caso, a imposição de decreto condenatório. II - Viável a aplicação da causa de aumento alusiva ao emprego de arma de fogo, mesmo que esta não tenha sido apreendida ou periciada, se as vítimas, em depoimentos coerentes, confirmam a sua utilização. III - Precedentes. IV - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão