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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030510047232APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se o julgador discorre acerca dos motivos que o levaram a fixar a pena-base acima do mínimo legal.Tem-se como provada a autoria do crime se as testemunhas, embora incapazes de reconhecer o acusado como um dos roubadores, descreveram com precisão o desenrolar dos acontecimentos e o modus operandi dos agentes, tudo em harmonia com as demais provas constantes dos autos, especialmente com a confissão extrajudicial. Não prospera, assim, o pedido de absolvição fulcrado no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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