TJDF APR -Apelação Criminal-20030510065663APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PENA. ANTECEDENTES. INQUÉRITOS POSTERIORES. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Fatos cometidos posteriores ao delito em análise não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base sob o aspecto de maus antecedentes e personalidade delituosa. 2. Fixada pena inferior a quatro anos de reclusão e não se tratando de réu reincidente, deve ser estabelecido o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, ambos do Código Penal. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a medida não é adequada para a reprovação e prevenção do crime praticado, nos termos do artigo 44, inciso III, do Estatuto Repressivo. Nesse sentido: STJ - REsp 297774, DJU de 12-5-2003; STJ - HC 49143, DJU de 8-5-2006; TJDFT - APR 19980710086478, DJU de 9-4-2003; TJDFT - APR 20060810033897, DJU de 3-5-2007.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PENA. ANTECEDENTES. INQUÉRITOS POSTERIORES. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Fatos cometidos posteriores ao delito em análise não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base sob o aspecto de maus antecedentes e personalidade delituosa. 2. Fixada pena inferior a quatro anos de reclusão e não se tratando de réu reincidente, deve ser estabelecido o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, ambos do Código Penal. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a medida não é adequada para a reprovação e prevenção do crime praticado, nos termos do artigo 44, inciso III, do Estatuto Repressivo. Nesse sentido: STJ - REsp 297774, DJU de 12-5-2003; STJ - HC 49143, DJU de 8-5-2006; TJDFT - APR 19980710086478, DJU de 9-4-2003; TJDFT - APR 20060810033897, DJU de 3-5-2007.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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