TJDF APR -Apelação Criminal-20030510070458APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C 29, AMBOS DO CP). FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO TERMO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O INICIALMENTE FECHADO. - A inexistência de indicação dos dispositivos legais, no qual se apóia o termo de apelação, interposto contra decisão do Júri, não impede o seu conhecimento, desde que conste das razões a delimitação quanto ao seu objeto. - O conjunto probatório contido nos autos, demonstra, sem margens à dúvidas, a autoria e a materialidade do fato delituoso, eis que a confissão do apelante na fase inquisitorial não se acha isolada, mas convergente com as demais provas e corroborada pelos depoimentos das testemunhas. - Compatível, assim, a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com as provas existentes, não há que se falar em novo julgamento. Conclui-se, portanto, diante das provas produzidas, que o acusado, imbuído de sentimento vil e abjeto, ceifou a vida da vítima, em razão desta constituir empecilho ao relacionamento extraconjugal que matinha com a co-ré, mediante dissimulação. - Diante do recente entendimento esposado pelo STF no HC 82959, deve-se extirpar o óbice imposto pelo § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, para permitir, presentes os demais requisitos, a progressão de regime, a ser analisado pelo Juízo da VEC. - Negado provimento ao recurso, porém, concedido habeas corpus de ofício. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C 29, AMBOS DO CP). FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO TERMO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O INICIALMENTE FECHADO. - A inexistência de indicação dos dispositivos legais, no qual se apóia o termo de apelação, interposto contra decisão do Júri, não impede o seu conhecimento, desde que conste das razões a delimitação quanto ao seu objeto. - O conjunto probatório contido nos autos, demonstra, sem margens à dúvidas, a autoria e a materialidade do fato delituoso, eis que a confissão do apelante na fase inquisitorial não se acha isolada, mas convergente com as demais provas e corroborada pelos depoimentos das testemunhas. - Compatível, assim, a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com as provas existentes, não há que se falar em novo julgamento. Conclui-se, portanto, diante das provas produzidas, que o acusado, imbuído de sentimento vil e abjeto, ceifou a vida da vítima, em razão desta constituir empecilho ao relacionamento extraconjugal que matinha com a co-ré, mediante dissimulação. - Diante do recente entendimento esposado pelo STF no HC 82959, deve-se extirpar o óbice imposto pelo § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, para permitir, presentes os demais requisitos, a progressão de regime, a ser analisado pelo Juízo da VEC. - Negado provimento ao recurso, porém, concedido habeas corpus de ofício. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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