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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030510088649APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ABUSO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LIMITAÇÃO DÀ PENA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.1 As provas dos autos confirmaram que os réus agiram em concurso e com abuso de confiança, inviabilizando a desclassificação para furto privilegiado. Ambos trabalhavam na empresa vítima da subtração e, justamente por isso, tinham acesso facilitado ao depósito, onde sabiam estar guardada a res furtiva. A confissão inquisitorial e as provas testemunhais comprovaram a autoria delitiva de todos os envolvidos.2 A redução da pena base estribada nas atenuantes não pode implicar na sua quantificação aquém do mínimo legal fixada para o tipo. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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