TJDF APR -Apelação Criminal-20030610018564APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO. REINCIDÊNCIA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.- O valor da res furtiva, avaliada em laudo próprio, não pode ser considerado ínfimo, a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, com vistas à absolvição por atipicidade da conduta. Quando muito, poderia adequar-se ao conceito de pequeno valor, a fim de incidir na espécie o benefício previsto no § 2º, do artigo 155 do CP. Entretanto, em face da reincidência do réu, inviável a aplicação de tal instituto. - Rejeita-se, igualmente, o pedido de absolvição, formulado com apoio na teoria da culpabilidade, pois não aceita pela doutrina pátria a proteção do estado aos criminosos, por divisão de responsabilidade. - Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, mantém-se a condenação.- Não provido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO. REINCIDÊNCIA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.- O valor da res furtiva, avaliada em laudo próprio, não pode ser considerado ínfimo, a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, com vistas à absolvição por atipicidade da conduta. Quando muito, poderia adequar-se ao conceito de pequeno valor, a fim de incidir na espécie o benefício previsto no § 2º, do artigo 155 do CP. Entretanto, em face da reincidência do réu, inviável a aplicação de tal instituto. - Rejeita-se, igualmente, o pedido de absolvição, formulado com apoio na teoria da culpabilidade, pois não aceita pela doutrina pátria a proteção do estado aos criminosos, por divisão de responsabilidade. - Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, mantém-se a condenação.- Não provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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