TJDF APR -Apelação Criminal-20030610021265APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFISSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.2. Não configurado o bis in idem em relação ao concurso de agentes, não há que se falar em redução da pena.3. Conforme entendimento jurisprudencial, a fixação da pena pecuniária deve ser proporcional e respeitar os mesmos critérios aplicados na pena privativa de liberdade, considerando-se, ainda, que, em se tratando de concurso de crimes, a pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente (CPC 72).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFISSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.2. Não configurado o bis in idem em relação ao concurso de agentes, não há que se falar em redução da pena.3. Conforme entendimento jurisprudencial, a fixação da pena pecuniária deve ser proporcional e respeitar os mesmos critérios aplicados na pena privativa de liberdade, considerando-se, ainda, que, em se tratando de concurso de crimes, a pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente (CPC 72).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
06/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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