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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030610059249APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO E FUGA DO RÉU. NEGATIVA DE AUTORIA. ÁLIBI INCONVINCENTE. INVIABILIDADE DE PERÍCIA DE LOCAL DE ACIDENTE. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CRITÉRIOS.1 Quem trafega em via de intenso movimento de pedestres, colide com um corpo sólido e prossegue sua marcha, afirmando depois que não sabia que atropelara um ser humano adulto, supondo que passara por cima de um objeto largado na pista, admite a lídima presunção de que estava desatento ao trânsito, criando ou incrementando risco proibido relevante. A perícia técnica constatou a substituição do pára-brisa do veículo, fato posteriormente foi admitida pelo réu, desconstituindo o álibi inverossímil.2 Irrelevante se a vítima também obrou com culpa na travessia da pista, tendo em vista que não há compensação de culpas no direito penal.3 A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir deve observar a mesma dosimetria da pena principal. 4 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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