TJDF APR -Apelação Criminal-20030610071446APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OCORRÊNCIA. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGÜÍDA EM MOMENTO PRÓPRIO. EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA.1. Não há que se falar em meros atos preparatórios se os documentos falsos foram utilizados para abrir contas bancárias, sendo irrelevante que tais contas sejam da cidade de Belo Horizonte.2. Uma vez demonstrada a materialidade e autoria dos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica, inexiste importância se o crime foi praticado em outro Estado uma vez que não foi argüida a incompetência relativa no momento oportuno. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OCORRÊNCIA. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGÜÍDA EM MOMENTO PRÓPRIO. EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA.1. Não há que se falar em meros atos preparatórios se os documentos falsos foram utilizados para abrir contas bancárias, sendo irrelevante que tais contas sejam da cidade de Belo Horizonte.2. Uma vez demonstrada a materialidade e autoria dos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica, inexiste importância se o crime foi praticado em outro Estado uma vez que não foi argüida a incompetência relativa no momento oportuno. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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