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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030610074462APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.-Não é contrária à prova dos autos, a decisão dos jurados que reconhece a qualificadora da torpeza, quando existem elementos de prova indicando que a ação do acusado foi motivada em vingança contra um dos agressores de seus amigos.-Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença, devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, registrando o juiz monocrático as circunstâncias que militavam em desfavor do acusado, como também, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, quantificando-a dentro de parâmetros razoáveis.-Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no qual diz que, com a vedação de progressão de regime, impende que seja afastado o óbice imposto no §1° do artigo 2o da Lei n.° 8072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, analisar eventual pedido de progressão de regime.-Negado provimento ao apelo e, de ofício, foi concedido habeas corpus para permitir a progressão de regime para o cumprimento da pena. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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