TJDF APR -Apelação Criminal-20030710013430APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há que se falar em desclassificação do crime de dano (CP, art. 163) para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) se os danos causados pelas ações do apelante causam muito mais avarias do que as já existentes, a ponto de o veículo ter que ser guinchado e depois vendido a um ferro velho. 3. O fato de a busca e apreensão recair sobre um veículo completamente danificado não é suficiente para afirmar que a diligência não foi executada, daí porque a qualificadora do §1º do art. 329 do CP deve ser excluída. Operada a desclassificação para resistência simples, os autos são devolvidos ao juízo de origem para oportunizar ao réu a possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.4.Julgada extinta a pretensão punitiva do Estado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há que se falar em desclassificação do crime de dano (CP, art. 163) para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) se os danos causados pelas ações do apelante causam muito mais avarias do que as já existentes, a ponto de o veículo ter que ser guinchado e depois vendido a um ferro velho. 3. O fato de a busca e apreensão recair sobre um veículo completamente danificado não é suficiente para afirmar que a diligência não foi executada, daí porque a qualificadora do §1º do art. 329 do CP deve ser excluída. Operada a desclassificação para resistência simples, os autos são devolvidos ao juízo de origem para oportunizar ao réu a possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.4.Julgada extinta a pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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