TJDF APR -Apelação Criminal-20030710027636APR
PENAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INCONTESTE. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA COM O APELANTE. PRODUTO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. - A apresentação extemporânea das razões da apelação representa mera irregularidade processual e não implica na inadmissibilidade do recurso. Preliminar rejeitada.- O pleito absolutório mostra-se inviável, quando o conjunto probatório é forte e coeso ao revelar a conduta típica.- Se a quantia apreendia em poder do sentenciado adveio da mercancia do produto do furto, não lhe assiste direito à restituição, sob pena de enriquecimento ilícito.- Se a pena de multa for fixada em patamar elevado, cumpre ao colegiado estabelecer o quantum adequado. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INCONTESTE. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA COM O APELANTE. PRODUTO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. - A apresentação extemporânea das razões da apelação representa mera irregularidade processual e não implica na inadmissibilidade do recurso. Preliminar rejeitada.- O pleito absolutório mostra-se inviável, quando o conjunto probatório é forte e coeso ao revelar a conduta típica.- Se a quantia apreendia em poder do sentenciado adveio da mercancia do produto do furto, não lhe assiste direito à restituição, sob pena de enriquecimento ilícito.- Se a pena de multa for fixada em patamar elevado, cumpre ao colegiado estabelecer o quantum adequado. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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