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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710052119APR

Ementa
PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ART. 109, INCISO V, DO CP. 1. Restando comprovado que o apelado adquiriu gleba de terra com a finalidade de efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, deve ser condenado à pena prevista para o delito.2. O fato de o agente afirmar que não tinha consciência de que estava praticando um ilícito penal não exclui o caráter ilícito do fato.3. Há de se declarar extinta a punibilidade se entre a data do recebimento da denúncia e o decreto condenatório, a pretensão punitiva restou alcançada pela prescrição. 4. Apelo provido. Punibilidade extinta.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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