TJDF APR -Apelação Criminal-20030710054559APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se locupletasse com o produto do crime. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se locupletasse com o produto do crime. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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