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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710063565APR

Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT (SEIS VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CP. CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE ADEQUADA. CONTINUIDADE DELITIVA. NUMERO DE INFRAÇÕES. PENA MANTIDA.1. Justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, quando a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime são valoradas de forma negativa, restando o quantum cominado em valor razoável e proporcional, sendo suficiente e necessário para prevenção e reprovação da conduta.2. O aumento da pena em face da aplicação do disposto no art. 71 do CP (continuidade delitiva) deve ser estabelecido de acordo com o número de infrações cometidas. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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