main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710068634APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM FACE DA EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. REJEIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.- Havendo a desclassificação de crime de atentado violento ao pudor para lesão corporal, face à emendatio libelli, prorroga-se a competência do juízo da causa para o julgamento do delito de menor potencial ofensivo em decorrência do princípio da perpetuatio jurisdictionis.- Existindo prova cabal de modo a configurar a tipicidade do fato, a ilicitude da conduta e a culpabilidade de seu autor, a manutenção de sentença condenatória é medida que se impõe.- Justifica-se a pena pouco acima do mínimo legal, mormente porque as conseqüências do crime foram por demais danosas à vítima.-Preliminar rejeitada, por maioria. No mérito, negado provimento ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 13/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão