TJDF APR -Apelação Criminal-20030710086928APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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