TJDF APR -Apelação Criminal-20030710098918APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostram-se em harmonia com as declarações do co-réu, no sentido de apontar o acusado como autor do fato delituoso.Não se caracteriza como irrisório o valor do bem da vida que atinge montante superior a 50% do salário mínimo vigente. Por conseguinte, não se cuida de insignificância jurídica, para os fins da Lei Penal.Impossível o reconhecimento da forma privilegiada em se tratando de furto qualificado.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostram-se em harmonia com as declarações do co-réu, no sentido de apontar o acusado como autor do fato delituoso.Não se caracteriza como irrisório o valor do bem da vida que atinge montante superior a 50% do salário mínimo vigente. Por conseguinte, não se cuida de insignificância jurídica, para os fins da Lei Penal.Impossível o reconhecimento da forma privilegiada em se tratando de furto qualificado.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
16/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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