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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710119045APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A declaração da vítima, quando corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 2. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo prescinde da apreensão da arma, quando outros elementos comprovem sua utilização.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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