TJDF APR -Apelação Criminal-20030710119045APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A declaração da vítima, quando corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 2. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo prescinde da apreensão da arma, quando outros elementos comprovem sua utilização.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A declaração da vítima, quando corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 2. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo prescinde da apreensão da arma, quando outros elementos comprovem sua utilização.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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