TJDF APR -Apelação Criminal-20030710123489APR
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a absolvição quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Não há como se imputar à vítima a culpa exclusiva pelo ocorrido, e, ainda que se cogitasse da culpa concorrente desta, a responsabilidade do apelante não ficaria afastada, pois no Direito Penal não existe a compensação de culpas.3. Se o douto juízo a quo, fixou a pena moderadamente, um pouco acima do mínimo legal, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a absolvição quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Não há como se imputar à vítima a culpa exclusiva pelo ocorrido, e, ainda que se cogitasse da culpa concorrente desta, a responsabilidade do apelante não ficaria afastada, pois no Direito Penal não existe a compensação de culpas.3. Se o douto juízo a quo, fixou a pena moderadamente, um pouco acima do mínimo legal, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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