TJDF APR -Apelação Criminal-20030710127596APR
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE ANALISADAS. NÃO OCORRÊNCIA. - Não se fala em nulidade da sentença e ausência de fundamentação se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada pelo MM. Juiz, obedecendo aos critérios do art. 59 do Código Penal. - Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE ANALISADAS. NÃO OCORRÊNCIA. - Não se fala em nulidade da sentença e ausência de fundamentação se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada pelo MM. Juiz, obedecendo aos critérios do art. 59 do Código Penal. - Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão