TJDF APR -Apelação Criminal-20030710127602APR
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS APTAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos quando ele é arbitrário e totalmente divorciado de todas as provas produzidas. 2. Não se pode falar que o réu tenha cometido o crime de homicídio privilegiado, se não estiverem presentes os três elementos, a saber: emoção violenta, injusta provocação da vítima e sucessão imediata entre a provocação e a reação.3. Havendo provas nos autos no sentido de que o homicídio foi praticado por motivo de vingança, resta qualificado o motivo torpe.4. O Conselho de Sentença, ao negar o quesito da atenuante da confissão espontânea, não o fez divorciado das provas dos autos, pois a confissão parcial do apelante recheada de inverdades e sutilezas para obter o beneplácito legal, não autoriza a atenuação da pena. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS APTAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos quando ele é arbitrário e totalmente divorciado de todas as provas produzidas. 2. Não se pode falar que o réu tenha cometido o crime de homicídio privilegiado, se não estiverem presentes os três elementos, a saber: emoção violenta, injusta provocação da vítima e sucessão imediata entre a provocação e a reação.3. Havendo provas nos autos no sentido de que o homicídio foi praticado por motivo de vingança, resta qualificado o motivo torpe.4. O Conselho de Sentença, ao negar o quesito da atenuante da confissão espontânea, não o fez divorciado das provas dos autos, pois a confissão parcial do apelante recheada de inverdades e sutilezas para obter o beneplácito legal, não autoriza a atenuação da pena. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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