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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710137572APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Não é necessário que haja a apreensão da arma de fogo para configurar a qualificadora constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a sua utilização restar comprovada pela prova oral. 3. Resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes quando tal fato encontra conforto nas provas produzidas nos autos.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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