TJDF APR -Apelação Criminal-20030710148133APR
Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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