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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710148133APR

Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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