TJDF APR -Apelação Criminal-20030710149868APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. 2. Não há como admitir o furto privilegiado se a quantia subtraída guarda relevância financeira e, além disso, é reconhecido o concurso de pessoas, e em conseqüência a qualificadora prevista no parágrafo 4° do artigo 155 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. 2. Não há como admitir o furto privilegiado se a quantia subtraída guarda relevância financeira e, além disso, é reconhecido o concurso de pessoas, e em conseqüência a qualificadora prevista no parágrafo 4° do artigo 155 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
15/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão