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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710149868APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. 2. Não há como admitir o furto privilegiado se a quantia subtraída guarda relevância financeira e, além disso, é reconhecido o concurso de pessoas, e em conseqüência a qualificadora prevista no parágrafo 4° do artigo 155 do Código Penal.

Data do Julgamento : 11/06/2007
Data da Publicação : 15/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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