TJDF APR -Apelação Criminal-20030710161286APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O reconhecimento levado a efeito pela vítima, quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em Juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O reconhecimento levado a efeito pela vítima, quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em Juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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