TJDF APR -Apelação Criminal-20030710171205APR
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a revelar a conduta levada a efeito pelo acusado.- Se o apelante participou efetivamente da subtração, com propósito de se apossar, definitivamente, dos bens da vítima, inviável a desclassificação para o crime de favorecimento real, previsto no art. 349, do CP.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a revelar a conduta levada a efeito pelo acusado.- Se o apelante participou efetivamente da subtração, com propósito de se apossar, definitivamente, dos bens da vítima, inviável a desclassificação para o crime de favorecimento real, previsto no art. 349, do CP.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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