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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710171295APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA - ART. 155, §2º, III DO CÓDIGO PENAL - RECAPITULAÇÃO DO CRIME - EMENDATIO LIBELI - ART. 383 DO CPP - APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DO OFÍCIO - ART. 168, §1º, III DO CÓDIGO PENAL - ASSENHORAMENTO DE VALORES RECEBIDOS EM RELAÇÃO DE EMPREGO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quem, em razão de emprego, se apodera de cheques e quantias monetárias pertencentes ao patrão, que recebeu como pagamento de terceiros, comete apropriação indébita.2. É cabível a aplicação da emendatio libeli quando os fatos estão suficientemente narrados na denúncia e a nova capitulação não decorre de elemento novo não contido na acusação. 3. Feita a recapitulação do crime para tipo penal em que a pena mínima é inferior, deve haver nova dosimetria da pena e conseqüente redução da reprimenda aplicada na sentença recorrida. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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