TJDF APR -Apelação Criminal-20030710189775APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos aptas para condenar o agente, bem assim suas circunstâncias judiciais quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura de todas as vítimas, corroboradas pela confissão do réu e pela própria dinâmica do crime.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos aptas para condenar o agente, bem assim suas circunstâncias judiciais quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura de todas as vítimas, corroboradas pela confissão do réu e pela própria dinâmica do crime.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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