TJDF APR -Apelação Criminal-20030710189790APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO CATEGÓRICO DAS VÍTIMAS. CONFIRMAÇÃO NO DEPOIMENTO DE AGENTE POLICIAL. DECRETO CONDENATÓRIO AMPARADO EM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO DESPROVIDO.1 A jurisprudência consagra o entendimento que a palavra da vítima tem relevância destacada na apuração de crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta harmônica e coerente com os demais elementos de prova. Neste caso, o réu cruzou com as vítimas, deu meia-volta na bicicleta e anunciou o assalto, mandando que elas colocassem os pertences no chão. Em seguida, acionou o gatilho por duas vezes, mas a arma falhou, motivando a tentativa de reação de uma das vítimas, que quis dominá-lo. Ele conseguiu se desvencilhar e efetuar um disparo, sem, contudo, atingir ninguém. Depois, montou na bicicleta e fugiu com a res furtiva, sendo posteriormente identificado pelas vítimas.2 O depoimento policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, usufrui a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com credibilidade, principalmente quando se justapõe em harmonia e convergência às demais provas.3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO CATEGÓRICO DAS VÍTIMAS. CONFIRMAÇÃO NO DEPOIMENTO DE AGENTE POLICIAL. DECRETO CONDENATÓRIO AMPARADO EM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO DESPROVIDO.1 A jurisprudência consagra o entendimento que a palavra da vítima tem relevância destacada na apuração de crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta harmônica e coerente com os demais elementos de prova. Neste caso, o réu cruzou com as vítimas, deu meia-volta na bicicleta e anunciou o assalto, mandando que elas colocassem os pertences no chão. Em seguida, acionou o gatilho por duas vezes, mas a arma falhou, motivando a tentativa de reação de uma das vítimas, que quis dominá-lo. Ele conseguiu se desvencilhar e efetuar um disparo, sem, contudo, atingir ninguém. Depois, montou na bicicleta e fugiu com a res furtiva, sendo posteriormente identificado pelas vítimas.2 O depoimento policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, usufrui a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com credibilidade, principalmente quando se justapõe em harmonia e convergência às demais provas.3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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