TJDF APR -Apelação Criminal-20030710193028APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. TOCA CD'S É EQUIPAMENTO ACESSÓRIO AO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.-Comprovada a destruição de determinada parte externa do automóvel, por meio de perícia técnica, viabilizando, assim, a subtração, imperiosa se faz a incidência da qualificadora do arrombamento.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. TOCA CD'S É EQUIPAMENTO ACESSÓRIO AO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.-Comprovada a destruição de determinada parte externa do automóvel, por meio de perícia técnica, viabilizando, assim, a subtração, imperiosa se faz a incidência da qualificadora do arrombamento.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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