TJDF APR -Apelação Criminal-20030710196872APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Quanto aqueloutro, comprovada a autoria e a materialidade, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso. Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).O acolhimento do pedido sem marca de impessoalidade, estende-se ao co-réu (art. 580 do CPP).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Quanto aqueloutro, comprovada a autoria e a materialidade, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-lo como um dos autores do fato delituoso. Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).O acolhimento do pedido sem marca de impessoalidade, estende-se ao co-réu (art. 580 do CPP).
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão