TJDF APR -Apelação Criminal-20030710206919APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, ao dosar a reprimenda, o faz discorrendo de forma suficiente acerca das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que o apelante foi um dos seus autores. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas constituem prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que outros elementos comprovem sua utilização.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, ao dosar a reprimenda, o faz discorrendo de forma suficiente acerca das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que o apelante foi um dos seus autores. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas constituem prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que outros elementos comprovem sua utilização.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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