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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710211473APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE: INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149, DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO: ROUBO. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. REDUÇÃO AOS LIMITES CORRETOS. POSSIBILIDADE.1. O exame médico-legal previsto no art. 149, do CPP, só deverá ser realizado se houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. Preliminar rejeitada.2. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas.3. Desnecessária a apreensão da arma de fogo e do exame de eficiência, a fim de se verificar se estava apta a efetuar disparos para a caracterização da qualificadora do art.157, §2º, inciso I, do CP.3. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser mantido, se fixado em estrita observância aos parâmetros constantes do art. 59, do CP.4. Existindo equívoco no cálculo da terceira fase de aplicação da pena, decorrente de erro material, pode ser conhecido e corrigido na via recursal, reduzindo-se a pena ao quantum correto. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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