TJDF APR -Apelação Criminal-20030710216590APR
LEI 9.437/97. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NA TIPIFICAÇÃO DO FATO. CORREÇÃO. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.1. Incabível a absolvição do acusado que sustenta ter agido em legítima defesa, se as provas dos autos não corroboram tal alegação.2. Existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, inviável a fixação da pena no mínimo legal, embora cabível a sua redução, em decorrência de equívoco na aplicação da reprimenda.3.Verificado erro material na tipificação do crime, possível a sua correção, baseada nos fatos constantes dos autos, bem como na transcrição do tipo na sentença.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
LEI 9.437/97. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NA TIPIFICAÇÃO DO FATO. CORREÇÃO. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.1. Incabível a absolvição do acusado que sustenta ter agido em legítima defesa, se as provas dos autos não corroboram tal alegação.2. Existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, inviável a fixação da pena no mínimo legal, embora cabível a sua redução, em decorrência de equívoco na aplicação da reprimenda.3.Verificado erro material na tipificação do crime, possível a sua correção, baseada nos fatos constantes dos autos, bem como na transcrição do tipo na sentença.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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