TJDF APR -Apelação Criminal-20030710217377APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende aos requisitos do art. 44, do CP, ante a sua personalidade voltada a prática de crimes.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende aos requisitos do art. 44, do CP, ante a sua personalidade voltada a prática de crimes.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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