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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710219286APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS CONTRADITÓRIOS E INSEGUROS. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES. RECURSOS PROVIDOS.I. O decreto condenatório deve ser embasado em provas concretas de autoria e materialidade. Não se permite a condenação penal baseada em provas contraditórias e inseguras.II. A palavra da vítima só assume especial relevância, quando estiver em consonância com os demais elementos probatórios, não sendo a hipótese dos autos.III. Não se tendo certeza de autoria, vige em favor do agente o benefício da dúvida, impondo a absolvição.IV. Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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