TJDF APR -Apelação Criminal-20030710222307APR
Roubo qualificado. Reconhecimento. Prova. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Ações penais em curso. Maus antecedentes.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens, autoriza a condenação de ambos pelo crime de roubo qualificado.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
Ementa
Roubo qualificado. Reconhecimento. Prova. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Ações penais em curso. Maus antecedentes.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens, autoriza a condenação de ambos pelo crime de roubo qualificado.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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