TJDF APR -Apelação Criminal-20030710231707APR
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, negada, no entanto, sua substituição por restritiva de direitos.
Ementa
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, negada, no entanto, sua substituição por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
13/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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