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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710231707APR

Ementa
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, negada, no entanto, sua substituição por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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