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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710232172APR

Ementa
DIREITO PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INEXISTÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento da legítima defesa putativa quando o agente, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima deve ser provado por quem alega. Art. 20, §1º, do CP.2. O quantitativo da pena não é óbice à substituição, mesmo quando o crime for cometido com violência contra pessoa.3. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Art. 44, inc. III, do CP.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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