TJDF APR -Apelação Criminal-20030710233430APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. PAGAMENTO DE DÍVIDA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. VANTAGEM INDEVIDA NÃO CONFIGURADA. INTENÇÃO DO RECORRENTE DE QUITAR A DÍVIDA. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. A dívida em questão é anterior à emissão dos cheques, sendo que o prejuízo sofrido pela vítima já havia acontecido, isto é, preexistente à circulação das cártulas, assim, não há que se falar em obtenção da vantagem indevida e prejuízo patrimonial da vítima.2. Não há perfeita adequação dos fatos narrados nos autos ao fato típico descrito no artigo 171, caput, do Código Penal, porquanto ausente o elemento subjetivo específico.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. PAGAMENTO DE DÍVIDA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. VANTAGEM INDEVIDA NÃO CONFIGURADA. INTENÇÃO DO RECORRENTE DE QUITAR A DÍVIDA. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. A dívida em questão é anterior à emissão dos cheques, sendo que o prejuízo sofrido pela vítima já havia acontecido, isto é, preexistente à circulação das cártulas, assim, não há que se falar em obtenção da vantagem indevida e prejuízo patrimonial da vítima.2. Não há perfeita adequação dos fatos narrados nos autos ao fato típico descrito no artigo 171, caput, do Código Penal, porquanto ausente o elemento subjetivo específico.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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