TJDF APR -Apelação Criminal-20030710234998APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO - DECLARAÇÕES DE CO-RÉUS E VÍTIMAS COMO ELEMENTO DE PROVA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - FIXAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado que houve o cometimento de crime de roubo duplamente qualificado, tanto pela confissão do apelante quanto pelas declarações de co-réus e vítimas, a condenação é medida que se impõe.2. Em sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP, adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO - DECLARAÇÕES DE CO-RÉUS E VÍTIMAS COMO ELEMENTO DE PROVA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - FIXAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado que houve o cometimento de crime de roubo duplamente qualificado, tanto pela confissão do apelante quanto pelas declarações de co-réus e vítimas, a condenação é medida que se impõe.2. Em sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP, adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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