main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030710234998APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO - DECLARAÇÕES DE CO-RÉUS E VÍTIMAS COMO ELEMENTO DE PROVA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - FIXAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado que houve o cometimento de crime de roubo duplamente qualificado, tanto pela confissão do apelante quanto pelas declarações de co-réus e vítimas, a condenação é medida que se impõe.2. Em sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP, adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão