TJDF APR -Apelação Criminal-20030710236745APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE: INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149, DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO: LATROCÍNIO TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA. 1. O exame médico-legal previsto no art. 149, do CPP, só deverá ser realizado se houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. Preliminar rejeitada.2. Ocorre o crime de latrocínio tentado quando a subtração é consumada e a morte tentada.3. A redução imposta ao crime tentado leva em conta o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais o agente tiver se distanciado da consumação delitiva, maior a redução da pena e, quanto mais tiver se aproximado da consumação, menor a redução.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE: INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149, DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO: LATROCÍNIO TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA. 1. O exame médico-legal previsto no art. 149, do CPP, só deverá ser realizado se houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. Preliminar rejeitada.2. Ocorre o crime de latrocínio tentado quando a subtração é consumada e a morte tentada.3. A redução imposta ao crime tentado leva em conta o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais o agente tiver se distanciado da consumação delitiva, maior a redução da pena e, quanto mais tiver se aproximado da consumação, menor a redução.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão