TJDF APR -Apelação Criminal-20030710237387APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas reconhecendo o réu como um dos autores do roubo, é suficiente para a condenação, revestindo-se de singular importância e valor probante. Ao confirmarem a intimidação sofrida mediante arma de fogo, provaram a circunstância qualificadora do delito, sendo irrelevante a apreensão e perícia para comprovar a eficiência e capacidade de efetuar disparos em série. A personalidade comprometida com a criminalidade, demonstrada nos antecedentes penais, bem como a não restituição dos bens às vítimas, justificam a majoração da pena base, como elementos circunstanciais da conduta que exigem maior reprovação. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas reconhecendo o réu como um dos autores do roubo, é suficiente para a condenação, revestindo-se de singular importância e valor probante. Ao confirmarem a intimidação sofrida mediante arma de fogo, provaram a circunstância qualificadora do delito, sendo irrelevante a apreensão e perícia para comprovar a eficiência e capacidade de efetuar disparos em série. A personalidade comprometida com a criminalidade, demonstrada nos antecedentes penais, bem como a não restituição dos bens às vítimas, justificam a majoração da pena base, como elementos circunstanciais da conduta que exigem maior reprovação. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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